1. Finalidade
A ASSBAN realiza o tratamento de dados pessoais e profissionais de operadores municipais e operadores de câmbio das instituições financeiras para viabilizar a emissão e adjudicação de RFQs de câmbio (operações spot) entre o setor público e instituições financeiras autorizadas. O RIPD é elaborado nos termos do Art. 38 da LGPD e da Resolução CD/ANPD nº 18/2024.
2. Tipologia dos dados tratados
- Dados de identificação: nome, e-mail funcional, CPF.
- Dados profissionais: instituição (CNPJ), papéis, vínculo.
- Dados operacionais: RFQs, propostas, mensagens, documentos.
- Dados de segurança: IP, user agent, eventos de auditoria, status MFA.
- Não tratamos dados sensíveis (Art. 5º II) na operação típica.
3. Necessidade e proporcionalidade
Os dados coletados são estritamente necessários ao cumprimento contratual e às obrigações regulatórias do BACEN, COAF, TCU e CGU. Não há coleta excedente para finalidades de marketing ou perfil comportamental.
4. Riscos identificados e medidas de mitigação
5. Direitos do titular
Portal self-service em /lgpd implementa todos os direitos do Art. 18: acesso, portabilidade (export JSON), correção, anonimização e eliminação. Prazos atendidos em até 15 dias úteis.
6. Encarregado e canais
DPO: Maria Helena Souza · privacidade@assban.gov.br · ver /legal/dpo.
7. Revisão
Este RIPD é revisado anualmente ou quando há alteração relevante na operação. Próxima revisão: 25 de abril de 2027.